1. Programa de Apoio Institucional ao Desenvolvimento de Programas e/ou Projetos, à Produção e à Publicação Acadêmica, Cientifica e Cultural
O Programa de Apoio Institucional ao Desenvolvimento de Programas e/ou Projetos, à Produção e à Publicação Acadêmica, Cientifica e Cultural do IFC está regulamentado pela Resolução nº 65/2021-CONSUPER e visa fomentar a Pesquisa e Inovação, Ensino e Extensão desenvolvidas no âmbito do Instituto Federal Catarinense (IFC) e incentivar ações de produção, apresentação e publicação acadêmica, científica, tecnológica e cultural, observada a legislação a, as previsões deste regulamento e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive institucionais.
O Programa se divide em dois tipos de apoios financeiros:
I – bolsas – o conjunto de mensalidades, auxílios e adicionais destinados ao custeio, total ou parcial, das atividades de bolsistas, concedidos segundo os critérios de seleção e estabelecidos nos
programas, portarias e instrumentos de seleção do IFC. Poderão ser ofertadas bolsas nas seguintes modalidade:
a) bolsa Pesquisador(a);
b) bolsa extensionista;
c) bolsa gestor(a) de programa ou projeto;
d) bolsa coordenador(a) de programa ou projeto;
e) bolsa colaborador(a) externo(a);
f) bolsa estudante;
g) bolsa intercambista; e
h) bolsa residente.
As bolsas são concedidas por meio de chamada pública, via edital interno, em que os servidores (docentes e técnico-administrativos) podem concorrer.
II – auxílios financeiros – apoio financeiro concedido a beneficiário(a) de ações ou programas do IFC, que pode envolver benefício(s) regulamentado(s) pelas normativas vigentes do IFC.
Poderão ser ofertados auxílios nas seguintes modalidade:
a) auxílio a programas e/ou projetos;
b) auxílio à apresentação de trabalhos ou artigos em eventos acadêmicos, científicos e culturais;
c) auxílio à publicação de artigos em periódicos acadêmicos e científicos;
d) auxílio à publicação de livros, capítulos de livros, boletins técnicos e apostilas;
e) auxílio à tradução e revisão de textos e artigos para publicação em periódicos acadêmicos e científicos, livros, capítulos de livros, boletins técnicos e apostilas; e
f) auxílio à realização de eventos acadêmicos, científicos e culturais.
O auxílio financeiro é concedido por meio de chamada pública, via edital interno, em que os servidores (docentes e técnico-administrativos) podem concorrer para utilização dos recursos (capital e/ ou custeio), provenientes da Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROEPPI) e do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para o desenvolvimento de seus projetos.
Os editais de seleção de propostas para concessão de apoio financeiro são publicados no site do IFC, em https://editais.ifc.edu.br/category/pesquisa/.
Os pesquisadores interessados em receber bolsa ou auxílio deverão submeter suas propostas por e-mail ou via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) Módulo Pesquisa ou Módulo Ações Acadêmicas Integradas, conforme definido em edital.
Os recursos financeiros poderão ser disponibilizados via Cartão BB-Pesquisa e/ou descentralização de crédito e/ou ressarcimento e/ou outras formas definidas em edital.
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2. Programa Institucional para concessão de Bolsa Estudante do IFC
O Programa Institucional para Concessão de Bolsa Estudante do Instituto Federal Catarinense (IFC) é regulamentado pela Resolução nº 30/2022 – CONSUPER/IFC e suas alterações e é destinado à concessão de bolsas pagas diretamente pelo IFC, nos termos da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, ou com a participação e interveniência de fundações de apoio, a estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, cursos de graduação ou curso de pós-graduação, alcançados por programas e/ou projetos de interesse institucional do IFC.
Os projetos têm duração definida nos editais específicos e os valores das bolsas pagas pelo IFC seguem a tabela de equivalência de bolsas do CNPq, conforme abaixo:
Bolsa IFC | Bolsa CNPq Equivalente | Valor atual (R$) | ||
Modalidade | Modalidade | Sigla | Nível | |
Estudante Doutorando | Doutorado-GM | GD | GD | 2200,00 |
Estudante Mestrando | Mestrado-GM | GM | GM | 1500,00 |
Estudante de Pós-Graduação Lato Sensu | Mestrado-GM | GM | GM | 1500,00 |
Estudante Graduando | Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica |
IC ou BIT |
IC ou BIT |
700,00 |
Estudante de Curso Técnico | Iniciação Científica Júnior | ICJ | ICJ | 300,00 + 100,00 |
Estudante de formação inicial e continuada | Iniciação Científica Júnior | ICJ | ICJ | 300,00 + 100,00 |
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3. Bolsas por quota do CNPq
Bolsas por quota do CNPq destinam-se a instituições, programas de pós-graduação ou pesquisadores individualmente para promover a formação de recursos humanos e/ou seu aperfeiçoamento e são concedidas ao IFC nas seguintes modalidades/programas:
I – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC):
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é um programa financiado pelo CNPq, voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
As bolsas são concedidas a estudantes de graduação, vinculados a projetos de iniciação científica. O pagamento ao bolsista é processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq e os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica. O valor atual da bolsa paga pelo CNPq é de R$ 700,00.
A vigência das bolsas é de 12 meses, sendo que o aluno, em conjunto com seu orientador, deve desenvolver o projeto de pesquisa em que atua e não pode possuir vínculo empregatício.
PIBIC – Termo de aceitação de apoio financeiro a proposta de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação
II – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af):
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) tem os mesmos objetivos do PIBIC/CNPq, acrescido de que esse programa é direcionado aos alunos cuja inserção no ambiente acadêmico se deu por uma ação afirmativa no processo de ingresso. O PIBIC-Af é destinado a estudantes de graduação do ensino superior.
O pagamento ao bolsista é processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq e os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica. O valor atual da bolsa paga pelo CNPq é de R$ 700,00.
A vigência das bolsas é de 12 meses, sendo que o aluno, em conjunto com seu orientador, deve desenvolver o projeto de pesquisa em que atua e não pode possuir vínculo empregatício.
PIBIC-Af – Termo de aceitação de apoio financeiro a proposta de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação
III – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI):
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI visa estimular estudantes do ensino técnico e superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
As bolsas são concedidas a estudantes de graduação, vinculados a projetos de iniciação tecnológica e inovação. O pagamento ao bolsista é processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq e os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica. O valor atual da bolsa paga pelo CNPq é de R$ 700,00.
A vigência das bolsas é de 12 meses, sendo que o aluno, em conjunto com seu orientador, deve desenvolver o projeto de pesquisa em que atua e não pode possuir vínculo empregatício.
PIBITI – Termo de aceitação de apoio financeiro a proposta de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação.
III – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio – PIBIC-EM:
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio – PIBIC-EM visa despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
O pagamento ao bolsista é processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq e os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica. O valor atual da bolsa paga pelo CNPq é de R$ 300,00 + R$ 100,00 complementados pelo IFC.
A vigência das bolsas é de 12 meses, sendo que o aluno, em conjunto com seu orientador, deve desenvolver o projeto de pesquisa em que atua e não pode possuir vínculo empregatício.
PIBIC-EM – Termo de aceitação de apoio financeiro a proposta de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação.
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4. Ações Acadêmicas Integradas:
A Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, em conjunto com a Pró-Reitoria de Ensino ofertam também bolsas para projetos de ações acadêmicas integradas e concomitantes, de ensino, pesquisa e extensão, em valores semelhantes ao das bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica.
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Como participar dos Programas:
Solicitante:
Servidores efetivos do IFC que atendam aos requisitos definidos em cada edital, de acordo com as especificidade.
Requisitos:
Para coordenador/orientador do projeto:
– Ser servidor do quadro e em efetivo exercício no IFC ou professor visitante;
– Estar em pleno exercício de suas atividades durante todo o período de vigência da bolsa;
– Possuir titulação mínima definida em cada edital;
– Apresentar currículo Lattes atualizado conforme definido em edital;
– Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e certificado pelo IFC;
– Estar adimplente com o IFC;
– Dispor de carga horária para orientar o bolsista de iniciação científica, visando o pleno desenvolvimento das atividades previstas para a pesquisa, assim como na preparação de artigos e resumos científicos;
– Outros requisitos poderão ser definidos conforme especificidade de cada edital.
Para o estudante bolsista:
– Ser aluno matriculado em cursos do IFC, conforme especificidade de cada edital;
– Ser indicado selecionado ou pelo orientador do projeto de pesquisa submetido ao Edital;
– Não possuir vínculo empregatício, durante a vigência da bolsa;
– Não ser beneficiário de outra modalidade de bolsa do IFC ou de outra Instituição;
– Outros requisitos poderão ser definidos conforme especificidade de cada edital.
Etapas:
1. Submissão das propostas e avaliação
Os editais de seleção de propostas são publicados no site do IFC, em https://editais.ifc.edu.br/category/pesquisa/. Os pesquisadores e/ou estudantes (a depender do edital) interessados em receber bolsa deverão submeter suas propostas por e-mail ou via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) Módulo Pesquisa ou Módulo Ações Acadêmicas Integradas, conforme definido em edital.
Documentação necessária para a etapa
– A documentação necessária será definida em cada edital.
2. Seleção ou indicação do estudante bolsista (quando for o caso) e encaminhamento da documentação necessária para a implantação da bolsa
A definição do bolsista poderá ser efetuada com base em processo seletivo ou por indicação do orientador do projeto, conforme especificação do edital. O orientador do projeto classificado e/ou o bolsista selecionado deverão apresentar a documentação necessária implementação da bolsa, a qual poderá ser realizada por e-mail, a depender do edital, ou por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) Módulo Pesquisa ou Módulo Ações Integradas.
Documentação necessária para a etapa:
– A documentação necessária será definida em cada edital.
3. Prestação de Contas
O pesquisador e/ou estudante contemplado com a bolsa deverão efetuar sua prestação de contas à equipe gestora do edital, apresentando a documentação comprobatória definida em cada edital. A prestação de contas, a depender do edital, poderá ser realizada por e-mail ou por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) Módulo Pesquisa ou Módulo Ações Integradas.
Documentação necessária para a etapa:
– A documentação necessária será definida em cada edital.
Instituto Federal Catarinense
Rua das Missões, nº 100, Bairro Ponta Aguda, Blumenau/SC
E-mail: proeppi@ifc.edu.br; cppa.proeppi@ifc.edu.br; nit.proeppi@ifc.edu.br.
Portal Oficial do IFC:https://ifc.edu.br/
Portal oficial da PROEPPI:https://propi.ifc.edu.br/
Portal oficial do NIT: http://nit.ifc.edu.br/